TERMOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO
e-Mandato
A CONTRATADA
A empresa SOLARYS SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cuja marca fantasia é SOLARYS, inscrita no CNPJ. sob nº 08.648.207/0001-89, estabelecida à Av. Paulista, 1.636 - 15º andar São Paulo, SP,  estabelece com o CONTRATANTE as condições abaixo para utilização do software e-Mandato
DO OBJETO
Cláusula 1ª: Têm, entre si, justo e contratado a prestação dos serviços de hospedagem de páginas Web utilizando o sistema e-Mandato na versão 1, 2, 3 ou 4 para armazenamento dos dados a serem disponibilizados na Internet pelo endereço https://www.e-Mandato.com.br. A prestação dos serviços tem as seguintes características:
    I) Aquisição de uma licença de utilização do sistema e-Mandato na versão " 1, 2, 3 ou 4", sistema para gerenciamento de mandato parlamentar. Conforme detalhes a seguir:
    II) Permissão para uso de espaço para armazenamento do conteúdo previsto pelo sistema, ou seja, agenda parlamentar, cadastro de pessoas, de entidades, de órgãos públicos até o limite da versão contratata, cadastro de atendimentos, cadastro de emendas, cadastro de projetos de lei, cadastro de ofícios e cadastro de visitas.
    III) Concessão de acesso exclusivo e restrito através de senha a Assessores e outras pessoas designadas pelo CONTRATANTE sem limite.
DO VALOR CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2ª: Os serviços contratados serão pagos de acordo com os dados abaixo:

Serviço contratado Períodicidade de pagamento Dia do vencimento Valor
e-Mandato Versão 1, 2, 3 ou 4 (depende da versão escolhida) Mensal O dia do pagamento da primeira mensalidade depende da versão escolhida)

Cláusula 3ª: A mensalidade será paga na modalidade adiantda a partir do mês da contratação em prestações mensais e sucessivas mediante a apresentação de boleto bancário.
     #: O pagamento das Mensalidades, no valor total, acima descrito, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE todos os meses nos m,esmos dias da contratação conforme escrito acima.
DO REAJUSTE
Cláusula 5ª: A CONTRATADA reajustará o valor das mensalidades anualmente, tendo como base o mês do início da prestação de serviços utilizando como índice de correção o IGPM (Índice Geral de Preços Médio). Na ocasião haverá uma comunicação por parte da CONTRATADA com antecedência de 15 (Quinze) da data em que esta entrará em vigor. Sendo extinto o índice em questão, será utilizado o índice que o suceder.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E RENOVAÇÃO
Cláusula 6ª: O prazo deste contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura sendo renovado automaticamente pelo mesmo período contratado, caso não haja prévio aviso por parte do CONTRATANTE.
     #: O serviço provido pela CONTRATADA poderá ser cancelado por escrito, a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem penalidade, desde que as mensalidade(s) esteja(m) devidamente quitada(s) e com antecedência mínima de 30 dias do vencimento da próxima Mensalidade.
DO LOGIN E DAS SENHAS
Cláusula 7ª: O login e senha administrador do serviço em questão serão gerados pelo CONTRATANTE no momento da efetivação da abertura da licença. O login só poderá ser trocado pelo(s) usuário(s) administrador.
     #: A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá a CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.
Cláusula 8ª: A CONTRATADA se reserva o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços sem prejuízo dos serviços contratados.
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Cláusula 9ª - Constituem-se direitos do CONTRATANTE.
     I) Utilizar-se dos serviços retro mencionados, nos termos da lei e do acordo desse contrato;
     II) Consultar o departamento de suporte-técnico, na ocorrência de dúvida a qualquer hora do dia durante o horário comercial (das 9:00h às 19:00h) para atendimentos de suporte ou de ajuda ao usuário e fora destes horários para atendimentos de emergência através dos seguintes meios:
    - Formulário dentro do próprio sistema
    - Email: suporte@e-Mandato.com.br
    - Whatsapp business : (11) 94755-3985
     III) Garantia de permanência do serviço on-line 99,97% do tempo sem interrupção durante 24 horas por dia, 7 dias por semana de 365 dias por ano.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 10ª - Constituem-se obrigações da CONTRATADA.
    I) Fornecer os serviços retro mencionados;
    II) Manter a permanência do serviço on-line 99,97% do tempo sem interrupção durante 24 horas por dia, 7 dias por semana de 365 dias por ano.
    IV) Manter a transmissão dos dados pelo sistema em camada de segurança, transmissão criptografada dos dados, para garantia de tráfego de dados de forma segura.
    V) Garantir o sigilo e a proteção de todas as informações e cadastros as quais serão guardadas e que em hipótese alguma serão revelados a terceiros. Estes estarão preservados em servidor protegido por firewall.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 11ª - A CONTRATADA não é responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de dados do banco de dados que hospeda em seus servidores por não-transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de desempenho, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela operadora provedora de acesso, destruição ou exclusão acidental ou intencional dos dados, por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações. O uso de qualquer informação obtida através da CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de assumir responsabilidade quanto à precisão ou qualidade de qualquer informação obtida através de seus serviços.

Cláusula 12ª - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos causados pela perda de senhas ou utilização por funcionários ou Assessores que fizerem má utilização das mesmas. No caso da perda de senha ou desligamento de algum funcionário, o usuário administrador tem a possibilidade de excluir o usuário ou poderá solicitar ao suporte que bloqueie o acesso deste usuário. A CONTRATADA se exime de danos causados antes da comunicação ou solicitação.
Cláusula 13ª - O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
DAS VEDAÇÕES
Cláusula 14ª - Fica vedada ao CONTRATANTE
    I) Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira.
    II) Utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de estado ou outro estatuto legal.
    III) Não indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros.
    IV) Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo. A CONTRATADA será o único árbitro ao que constitua qualquer violação desta medida.
    V) Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE.
    VI) Quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor da CONTRATADA.
    VII) Utilização indevida de contas de outros clientes.
    VIII) Armazenagem de arquivos no formato de áudio ou vídeo.
DA INADIMPLÊNCIA
Cláusula 15ª - O não cumprimento do pagamento de cada mensalidade até 5 (CINCO) dias após a data do vencimento será considerado como infração contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor da prestação vencida após um dia do vencimento, mais 2% ao mês de juros moratórios. Na ocorrência de devolução de um cheque pelo Banco, deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA dos encargos de "retorno de cheque" no valor efetivamente despendido por aquela.
Clausula 16ª - Após 5 (Cinco) dias da data do vencimento, permanecendo débito, o acesso ao sistema será suspenso. Somente após a efetiva quitação de todos os débitos e encargos pendentes o acesso ao sistema será novamente liberado. Havendo débitos e encargos em aberto por mais de 90 (noventa) dias, o contrato será considerado rescindido e as mensalidades em aberto serão cobradas em juízo.
Cláusula 17ª - O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá excluir todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele, se porventura esta conta estiver desativada há mais de 90 (noventa) dias, por razões de inadimplência.
     #: Nesta oportunidade, a CONTRATADA antecedendo a exclusão acima mencionada, deverá fornecer ao CONTRATANTE uma cópia do armazenamento dos arquivos e do banco de dados inseridos pelo CONTRATANTE no sistema e-Mandato tão logo os valores em aberto sejam efetivamento pagos.
DA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 18ª - Fica desde já o CONTRATANTE ciente de que o fornecimento do serviço poderá ser suspenso imediatamente caso qualquer das cláusulas acima venha a ser infringida.
     #: Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, Activex, personalização ou customização em quelquer página do sistema ou utilizar qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de utilização e hospedagem do sistema e-Mandato e o funcionamento do sistema.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 19ª - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato implica na imediata desobrigação da outra parte em manter acordo.
Cláusula 20ª - As partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões emergentes deste contrato, com exclusão de outros por mais privilegiados que sejam.
Assim justas eacertadas, as partes firmam este instrumento de forma virtual através do aceite em formulário específico e cópia impressa, para todos os fins e efeitos de direito.

SOLARYS SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
Av. Paulista, 1.636 - 15º andar - São Paulo/SP
CNPJ: 08.648.207/0001-89